TJAL - 0734337-08.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:53
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734337-08.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Anderson dos Santos Teixeira - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0734337-08.2021.8.02.0001 Apelante: Anderson dos Santos Teixeira.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Advogado: Adilson Baptista de Araújo (OAB: 19835/AL).
Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR).
Apelado: Braskem S.A.
Advogado: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA).
Advogada: Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA).
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Anderson dos Santos Teixeira, objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da 2a Vara Cível da Capital, proferida nos autos de nº 0734337-08.2021.8.02.0001.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0802475-93.2022.8.02.0000, consoante termo de fl. 1.254.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído por sorteio ao preclaro Des.
Alcides Gusmão da Silva, integrante da 3a Câmara Cível, conforme termo de fl. 32 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0802475-3.2022.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Alcides Gusmão da Silva, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
Alcides Gusmão da Silva, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0802475-3.2022.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
20/08/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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20/08/2025 12:00
Redistribuição por prevenção
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19/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:15
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 19:15
Distribuído por Prevenção
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19/08/2025 19:10
Registrado para Retificada a autuação
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19/08/2025 19:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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