TJAL - 0701698-24.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 21740A/PB) - Processo 0701698-24.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Jose Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: a) DECLARAR nulo o contrato celebrado entre as partes de empréstimo via cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC. b) CONDENAR o demandado à devolução em dobro do indébito, valor este a ser calculado em fase de liquidação de sentença, ante a necessidade de ser aferir a quantia efetivamente descontada a mais do autor, bem como a quantia recebida a título do empréstimo consignado (que o autor confirmou ter realizado), a fim de que haja uma compensação e seja evitado o enriquecimento ilícito da parte.
Deve-se acrescer ao débito a correção monetária e juros a partir de cada pagamento realizado, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC) e os juros pela taxa legal, nos termos do art. 406, § 1ºdo Código Civil.
Condeno a ré aos pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor desta condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, oportunamente, observado o art. 484 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ. -
18/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:47
procedência parcial
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12/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 12:44:10, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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12/08/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:45
Expedição de Carta.
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03/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 12:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 09:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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02/07/2025 11:48
Decisão Proferida
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26/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:19
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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