TJAL - 0700216-14.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), ADV: DIEGO JOSÉ GOMES RODRIGUES (OAB 11657/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), ADV: JENEPHER HELOYZA DE LIMA SILVA (OAB 15239/AL), ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700216-14.2023.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Regina Soares da SilvaB0 - RÉU: B1New Viagens e Turismo LtdaB0 - B1Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a.B0 - B1News Viagens e Turismo LtdaB0 - B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR as Rés, solidariamente, a restituir à parte Autora o valor de R$4.658,43 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA-IBGE acrescido de juros de moram correspondente à TAXA SELIC, deduzido o ínide de atualização monetária IPCAIBGE, ambis desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os art. 389 e 406, ambos do CPC. b) CONDENAR as Rés, solidariamente, ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, que deverá corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, a partir da data da citação até a data da publicação desta sentença, termo inicial da correção monetária, a partir de quando deverá incidir, tão somente a taxa SELIC, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso inominado em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; b) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Matriz de Camaragibe,15 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
19/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 18:16
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 11:01
Expedição de Carta.
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27/02/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 16:10
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
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17/08/2023 22:36
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 11:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2023 11:45:57, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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09/08/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 16:56
Expedição de Carta.
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06/07/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 19:30
Decisão Proferida
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19/04/2023 08:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 11:15:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
03/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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