TJAL - 0700594-84.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700594-84.2025.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - DESPACHO Considerando que, para a concessão da liminar de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, é indispensável, além da juntada do contrato, a comprovação da constituição em mora do devedor fiduciante, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar prova idônea da mora, mediante notificação extrajudicial válida ou protesto do título, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), 19 de agosto de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito - 
                                            
19/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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