TJAL - 0700920-24.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:04
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL) - Processo 0700920-24.2024.8.02.0045 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Amaurilio Lopes Macario das NevesB0 - DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de AMAURILIO LOPES MACARIO DAS NEVES, por suposta prática do crime previsto no art. 329, art. 331, do Código Penal Brasileiro e art. 309 da Lei 9.503/1997.
In casu, observo que a Denúncia apresentada pelo Órgão Ministerial preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, mostrando-se formalmente apta a deflagrar a ação penal.
Verifica-se, também, a presença de justa causa para a persecução criminal, materializada nos indícios contidos no Inquérito Policial e dos pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas, o que, aliado à regularidade formal já constatada, permite concluir pela inexistência de quaisquer das hipóteses de rejeição liminar alinhadas no art. 395 do Código de Processo Penal.
Ante ao exposto, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de acusado, em todos os seus termos, tendo em vista que não vislumbro nos autos quaisquer das causas que ensejam sua rejeição liminar (art. 395 do Código de Processo Penal).
Cite-se pessoalmente o acusado para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Na oportunidade, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar se o réu possui advogado para patrocinar sua defesa, em caso negativo, sejam os autos encaminhados a Defensora Pública atuante neste Juízo para prestar defesa técnica ao réu.
Não sendo o réu encontrado para fins de citação, efetue-se pesquisa de endereço através do Sisbajud.
Obtido o novo endereço, promova-se nova tentativa de citação.
Por fim, frustradas as tentativas de localização, promova-se a citação por edital, com prazo de quinze dias (art. 361, CPP).
Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos.
Altere-se a classe processual e alimente-se o histórico de partes.
Murici , 12 de agosto de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
18/08/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:12
Recebida a denúncia
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18/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:52
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/09/2024 12:52:32, Vara do Único Ofício de Murici.
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06/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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06/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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