TJAL - 0701204-47.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL) - Processo 0701204-47.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Ivonete do Espirito SantoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0701204-47.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Ivonete do Espirito SantoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe, para manifestar-se sobre as questões processuais suscitadas em contestação e/ou sobre os documentos a ela acostados, no prazo de quinze dias (art. 351 do CPC). -
21/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL) - Processo 0701204-47.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Ivonete do Espirito SantoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada formada no processo nº 0700249-21. 2021.8.02.0040.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido.
A exigibilidade das verbas de sucumbência ficarão suspensas, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
19/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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