TJAL - 0700199-08.2025.8.02.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL) - Processo 0700199-08.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marinalva Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Elo Serviços S.a.B0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Com espeque no Enunciado nº 166 do FONAJE e nos comandos dos artigos 24 e 79 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Alagoas, passo a analisar a admissibilidade do recurso interposto.
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, recebo, apenas no efeito devolutivo, o recurso inominado de fls. 485/488, uma vez não há, no presente caso, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preceitua o art. 43, da Lei nº 9.099/95.
No tocante ao preparo, à luz do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/95, verifico que se trata de parte beneficiária da gratuidade judiciária, cujo deferimento do benefício já se deu à fl. 242.
Verifico que a parte recorrida foi intimada e apresentou suas contrarrazões às fls. 245/252, de modo que determino que os autos sejam remetidos à Turma Recursal.
Expedientes necessários. -
19/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 11:11
Registrado para Retificada a autuação
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19/08/2025 11:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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