TJAL - 0700062-55.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0700062-55.2025.8.02.0013 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível - Autora: Carmem Lucia Barboza da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se persiste a necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas. -
29/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0700062-55.2025.8.02.0013 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível - Autora: Carmem Lucia Barboza da Silva - Diante do exposto, defiro o pedido e, valendo-me do rol de medidas protetivas de urgência constante no art. 22 da Lei nº. 11.340/06, obrigo o requerido LUIZ ALBERTO JOSÉ BARBOSA (fl. 1) a cumprir as seguintes condições: a) Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, de forma que mantenha sempre, no mínimo, 300 (duzentos) metros de distância das referidas pessoas e de sua residência (inciso III, a); b) Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação (telefone, WhastsApp, carta, interposta pessoa, etc.) (inciso III, b); c) Proibição de frequentar o local onde a vítima reside, passando a respeitar a distância mínima anteriormente determinada (inciso II).
A (s) presente (s) medida (s) protetiva (s) é (são) válida (s) até ulterior manifestação deste juízo.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar o contato telefônico (WhatsApp) do réu, a fim de que seja realizada sua intimação eletrônica, considerando ser meio mais célere.
Após juntada da referida informação, NOTIFIQUE-SE o ofensor, por mandado, para ciência da presente decisão, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva do requerido em caso de descumprimento, com fundamento no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
Advirta-se, ainda, que o descumprimento de qualquer uma das medidas protetivas importará no cometimento do crime previsto no artigo 24-A da Lei n. 11.340/06.
Intime-se a vítima, por meio do seus advogados, devendo esta ser cientificada acerca do inteiro teor da presente decisão e que deverá informar imediatamente ao Juízo competente qualquer descumprimento, por parte do autuado, das medidas protetivas aqui determinadas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Oficie-se a autoridade policial atuante nessa comarca para que, dentro de suas atribuições, promovam a fiscalização do cumprimento das medidas ora aplicadas.
Dê-se ciência ao Ministério Público da presente decisão, especialmente diante de possível violência contra menor.
Cadastre-se a medida protetiva no BNMP.
Oculte-se o nome da vítima nos cadastros do sistema, abreviando, se necessário, pelas letras iniciais, nos termos da Lei nº 14.857 de 21/05/2024.
Cumpra-se. -
22/01/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:19
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
21/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702042-69.2024.8.02.0046
Damiao Dantas dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Alice Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2024 10:30
Processo nº 0700049-56.2025.8.02.0013
Jose Macedo dos Anjos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 17:20
Processo nº 0701202-68.2024.8.02.0043
Edivan Soares da Gloria
Banco Pan SA
Advogado: Giselle Maria de Andrade Sciampaglia de ...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 14:20
Processo nº 0702074-45.2022.8.02.0046
Geusa Barbosa da Silva
Cloves Lima da Silva
Advogado: Wilson Marcelo da Costa Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2022 22:00
Processo nº 0700139-20.2024.8.02.0039
Rosiene Ferreira dos Santos
Arlison Avelino dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2024 10:30