TJAL - 0701674-18.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALMI HILARIO DOS SANTOS NETO (OAB 11956AL/) - Processo 0701674-18.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Arthur Hilario Braz dos SantosB0 - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
19/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:58
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:11
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2026 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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