TJAL - 0701373-20.2023.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:49
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701373-20.2023.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: José Marcelo Silv Ade Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Assist.do Apdo: Wannie Mayara Félix Monteiro de Azevedo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Mayara Magda Pereira da Silva (OAB: 15787/AL) -
21/08/2025 13:44
Ato Publicado
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21/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:09
Incluído em pauta para 21/08/2025 11:09:17 local.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701373-20.2023.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: José Marcelo Silv Ade Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Assist.do Apdo: Wannie Mayara Félix Monteiro de Azevedo - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 20 de agosto de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Mayara Magda Pereira da Silva (OAB: 15787/AL) -
20/08/2025 15:32
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701373-20.2023.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: José Marcelo Silv Ade Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Assist.do Apdo: Wannie Mayara Félix Monteiro de Azevedo - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por José Marcelo Silva de Lima, irresignado com sentença condenatória de fls. 329/381, proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (furto qualificado), impondo-lhe a pena de 4 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 182 (cento e oitenta e dois) dias-multa.
Nas razões recursais (fls. 407/416), a defesa alega ausência de provas suficientes para a condenação pelo furto do valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), sustentando que os elementos colhidos em juízo são precários e não comprovam a materialidade delitiva.
Pleiteia a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Subsidiariamente, afirma que os elementos constantes dos autos, em especial as gravações e documentos apresentados pela própria vítima, permitiriam, no máximo, a atribuição de responsabilidade por um suposto desfalque no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Assim, requer a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição do apelante.
Postula, ainda, a reforma da sentença para afastar a qualificadora de abuso de confiança e/ou fraude (art. 155, § 4º, do Código Penal), com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
No tocante à dosimetria, aponta erro na valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, requerendo que a pena-base seja fixada no mínimo legal, sem agravantes, bem como a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Em contrarrazões (fls. 276/280), o Ministério Público sustenta que os argumentos defensivos não encontram respaldo nas provas constantes dos autos, pugnando pela manutenção integral da sentença.
A assistente de acusação, Wannie Mayara Félix Monteiro de Azevedo, também apresentou contrarrazões (fls. 455/459), requerendo o desprovimento do recurso e a manutenção da condenação proferida pelo juízo de origem.
Em parecer de fls. 463/470, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento da apelação e, no mérito, pelo seu desprovimento. É o relatório, em síntese.
Passo a expor os fundamentos do meu voto.' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Mayara Magda Pereira da Silva (OAB: 15787/AL) -
19/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 13:41
Relatório
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 17:32
Processo Transferido
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13/02/2025 13:14
Pedido de Transferência de Processos
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09/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 16:37
Ciente
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09/01/2025 11:34
Juntada de Petição de parecer
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09/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 14:21
Ciente
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13/12/2024 14:21
Vista / Intimação à PGJ
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13/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 10:52
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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03/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:58
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 17:58
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 17:46
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 13:03
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 16:49
Ciente
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21/10/2024 08:45
Juntada de Petição de parecer
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21/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:03
Vista / Intimação à PGJ
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17/09/2024 18:55
Ciente
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17/09/2024 18:54
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
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17/09/2024 18:54
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 11:09
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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03/09/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 11:35
Registrado para Retificada a autuação
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30/08/2024 11:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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