TJAL - 0700730-48.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA FERREIRA DAMASCENO (OAB 15267/AL) - Processo 0700730-48.2025.8.02.0038 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTOR: B1Antonio Marques dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.571, III, do Código Civil c/c art. 731 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio entre ANTONIO MARQUES DOS SANTOS e JOSIVANIA JUSTINO DOS SANTOS, determinando-se a expedição do respectivo mandado ao Cartório de Registro Civil de Teotônio Vilela/AL.
Homologo o acordo quanto aos alimentos, fixando a obrigação de ANTONIO MARQUES DOS SANTOS pagar ao filho menor A.
J.
M pensão alimentícia no valor equivalente a 20% do salário mínimo vigente, atualmente R$ 303,60, até o 5º dia útil de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora: Banco do Brasil, Agência 3721-4, Conta Corrente 20.108-1.
O desconto em folha de pagamento ficará condicionado à comprovação de novo vínculo empregatício do devedor.
Homologo igualmente o acordo quanto à guarda compartilhada do menor, permanecendo na residência da genitora, com direito de visitação livre do genitor.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes, com fundamento nos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Determino que seja expedido mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio.
Tendo em vista que não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
20/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:35
Transitado em Julgado
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19/08/2025 23:44
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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30/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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