TJAL - 0702201-73.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL) - Processo 0702201-73.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Edsônia Cavalcante da SilvaB0 - B1Ana Cledja de Gois BarbosaB0 - Desta feita, DEFIRO o pedido para a realização de penhora online nas contas da pessoa física por trás da empresa Auto Escola São Jorge Ltda, a saber, LUCAS ALONSO MARQUES SILVA E SILVA (CPF nº *07.***.*63-85) determinando à Secretaria as seguintes providências: 1) Inclua o referido Sr.
LUCAS ALONSO MARQUES SILVA E SILVA no polo passivo da demandada, cadastrando seus dados pessoais constantes às fls. 82; 2) Intime-se a parte exequente para que atualize o valor do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução; 3) Com os cálculos, venha-me o processo para a fila 65 para que eu proceda com a tentativa de localização de ativos financeiros da empresa e do sócio pelo SISBAJUD; 4) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD e do INFOJUD; 5) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 6) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7) Em último caso, deverá ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça proceda com a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, assim como a sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado; 8) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 9) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se com atenção.
Arapiraca, 18 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
19/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:27
Outras Decisões
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10/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 12:28
Expedição de Carta.
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03/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 10:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 09:32
Expedição de Carta.
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17/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:54
Evolução da Classe Processual
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17/06/2024 07:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/06/2024 07:53
Transitado em Julgado
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13/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/05/2024 09:47:56, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/05/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 13:49
Expedição de Carta.
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17/04/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 12:06
Outras Decisões
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21/02/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 10:01
Expedição de Carta.
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20/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/02/2024 16:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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19/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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