TJAL - 0701299-22.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHAN HENRIQUE SOARES MELLO (OAB 15771/AL) - Processo 0701299-22.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Maria das Dôres Silva dos Santos Tenorio MaiaB0 - Com espeque no enunciado 166, do FONAJE, entendo presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 43, da Lei nº 9.099/95.
Assim, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal Unificada.
Cumpra-se. -
26/08/2025 10:56
Outras Decisões
-
25/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHAN HENRIQUE SOARES MELLO (OAB 15771/AL) - Processo 0701299-22.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Maria das Dôres Silva dos Santos Tenorio MaiaB0 - EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:02
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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