TJAL - 0700702-92.2021.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0700702-92.2021.8.02.0047/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1OI MOVELB0 - RÉU: B1José Cícero de Oliveira SantosB0 - converto a indisponibilidade em penhora da quantia da dívida que importa em R$ 140,49 (cento e quarenta reais e quarenta e nove centavos) e, via de consequência, determino a expedição de alvará em favor do exequente, o que faço com base no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Por fim, mantenha-se o processo baixado, diante da suspensão da inexigibilidade da obrigação remanescente com base no artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil. - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0700702-92.2021.8.02.0047/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1OI MOVELB0 - RÉU: B1José Cícero de Oliveira SantosB0 - Diante do exposto, e observando sobretudo o comando do artigo 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ao passo em que determino as seguintes providências: 1.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema e, com a comunicação do bloqueio e havendo a existência de ativo, proceda-se à penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessárias.
Cumpra-se. - 
                                            
11/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/10/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
14/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
14/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
09/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
08/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/09/2024 18:55
Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702602-74.2025.8.02.0046
Jose Correia da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 21:14
Processo nº 0702598-37.2025.8.02.0046
Consorcio Nacional Honda LTDA
Sandra Dayany Goncalves dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 20:35
Processo nº 0702594-97.2025.8.02.0046
Edneide Maria da Conceicao
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 20:15
Processo nº 0702587-08.2025.8.02.0046
Genival da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2025 08:10
Processo nº 0702586-23.2025.8.02.0046
Genival da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 19:24