TJAL - 0800084-29.2025.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800084-29.2025.8.02.9000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Shineray do Brasil S/A - Impetrado: Fabíola Melo Feijão - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro/AL - LitsPassiv: Augusto Cesar Ramos - 'Ante o exposto, pelos fundamentos acima articulados e considerando que a decisão anteriormente proferida encontra-se suficientemente motivada e em consonância com o ordenamento jurídico vigente, decorrendo de pedido de expresso para devolução dos valores pagos, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela impetrante, mantendo incólume a decisão interlocutória que deferiu parcialmente a liminar, determinando apenas o desbloqueio do valor excedente a R$ 11.390,00.
Cumpra-se a decisão de fls. 171/176 integralmente.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) - Bruna Roberta Silva Costa (OAB: 58332/PE) - Igor Brito Castro Alencar Araripe (OAB: 62414/PE) -
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 19:42
Intimação / Citação à PGE
-
19/08/2025 18:50
devolvido o
-
19/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:29
Ato Publicado
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19/08/2025 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:28
Ato Publicado
-
18/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 18:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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