TJAL - 0809473-72.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:46
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809473-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Amil Assistencia Medica Internacional S.a - Agravado: GLEICE ALVES DA FONSECA FREIRE - 'DESPACHO /MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025 Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONA S.A., contra decisão interlocutória (fls. 254/261 - processo de origem) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência c/c indenização por danos morais, distribuídos sob o nº 07-32.2025.8.02.0001.
Entendo cabível o recurso, por força do art. 1.015, I do CPC, visto que busca reformar decisão que concedeu pedido de tutela de urgência; tempestivo, pois interposto no prazo previsto no § 5º, do art. 1.003 do CPC; e o pagamento do preparo resta comprovado, fls. 42/44.
Assim, conheço do presente recurso, e não havendo medida de urgência a ser analisada, DETERMINO que a parte agravada seja intimada para apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o inciso II, do art. 1.019 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 24308/BA) - TAYNÁ DE PAULA MELO COSTA (OAB: 11992/AL) - Ricardo da Silva Cavalcante (OAB: 13602/AL) -
18/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 20:35
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 20:35
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 20:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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