TJAL - 0700156-21.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700156-21.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Severo do BonfimB0 - Considerando que o bloqueio de verbas públicas deve observar o menor custo possível e visando adequar o feito ao valor correto a ser bloqueado, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento das seguintes determinações: 1) Apresente, ao menos, mais dois orçamentos comparativos relativos aos honorários médicos da equipe cirúrgica (cirurgião, auxiliares, instrumentador e visitas pós-operatórias), a fim de permitir a análise objetiva de razoabilidade dos valores cobrados; 2) Caso não consiga apresentar os referidos orçamentos complementares, deverá justificar de forma fundamentada a impossibilidade de obtê-los, esclarecendo as diligências empreendidas e as razões da eventual negativa de profissionais ou instituições em fornecer tais documentos; 3) Informe, ainda, se o profissional ou equipe médica indicada na proposta apresentada pela Clínica de Neurorradiologia de Alagoas (fl. 135) está apto e disponível para realizar o procedimento cirúrgico nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, a qual apresentou o menor valor de despesa hospitalar, considerando os princípios da eficiência, economicidade e da prevalência do interesse público na destinação de recursos orçamentários. 4) Informe se o profissional anestesista vinculado à Medradius (Dr.
Luis Henrique Bulhões), poderá realizar o procedimento nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, onde os custos hospitalares são menores.
Desde já, defiro a intimação pessoal da parte autora, caso requerida, tendo em vista que é assistida pela Defensoria Pública.
Após a manifestação, remetam-se os autos conclusos para fila de urgentes.
Cumpra-se com urgência. -
21/08/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700156-21.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Severo do BonfimB0 - Diante do exposto, DETERMINO: 1.
O bloqueio judicial da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em contas vinculadas ao Estado de Alagoas, valor destinado à realização do procedimento cirúrgico de embolização de hematoma subdural, conforme prescrição médica e orçamento de menor valor apresentado (fl. 135). 2.
Efetivado o bloqueio, deverá ser realizada a transferência do montante para conta judicial vinculada a este processo e, posteriormente, para a conta bancária informada pela parte autora à fl. 135. 3.
Oficie-se à Clínica de Neurorradiologia de Alagoas, encaminhando-se cópia da presente decisão, para ciência da autorização judicial e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal dos serviços prestados, a ser emitida em nome do Estado de Alagoas, ente público responsável pelo custeio do tratamento. 4.
A parte autora e o fornecedor particular ficam obrigados a apresentar prestação de contas integral após a realização do procedimento cirúrgico, comprovando a destinação exata dos recursos públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e da Lei nº 8.429/1992.
No mais, considerando que já houve a apresentação de réplica, determino que o Cartório dê prosseguimento ao cumprimento dos comandos da decisão de fls. 31/41, especialmente no que se refere à produção de provas.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
20/08/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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20/08/2025 13:33
Decisão Proferida
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18/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 21:12
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
03/07/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
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27/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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23/06/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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20/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:35
Juntada de Mandado
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15/05/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 00:18
Decisão Proferida
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09/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 00:52
Decisão Proferida
-
28/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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