TJAL - 0740678-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0740678-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Aurimystes Ribeiro BeloB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada cumpra com aquilo requisitado pela parte autora, de forma que venha a custear todo o procedimento requisitado pelo médico auxiliar Dr.
Felipe Mendonça, bem como deve custear os honorários médicos e qualquer despesa médica hospitalar, com todos os procedimentos que sejam necessários para a manutenção da saúde da autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 16:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:35
Decisão Proferida
-
15/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700571-69.2025.8.02.0050
Edna Maria da Silva Lins
Municipio de Porto Calvo
Advogado: Lucas Holanda Carvalho Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2025 11:26
Processo nº 0701523-11.2019.8.02.0001
Estado de Alagoas
Fatima Maria Didone
Advogado: Aderval Vanderlei Tenorio Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2022 19:06
Processo nº 0710564-31.2021.8.02.0001
Angela Cristina de Moraes Pantaleao
Banco Safra S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2022 08:05
Processo nº 0710564-31.2021.8.02.0001
Angela Cristina de Moraes Pantaleao
Banco Safra S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2021 16:05
Processo nº 0700146-06.2016.8.02.0067
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Alexandre da Silva
Advogado: Daniela Damasceno Silva Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2016 16:56