TJAL - 0737915-42.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0737915-42.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Núbia Valéria Sales Palmeira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 26 de agosto de 2025.
 
 Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB: 7845/AL) - Tiago Barreto Casado (OAB: 7705/AL)
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                                            26/08/2025 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 10:07 Incluído em pauta para 26/08/2025 10:07:14 local. 
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                                            22/08/2025 11:18 Ato Publicado 
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                                            22/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 22/08/2025. 
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                                            21/08/2025 08:08 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            21/08/2025 08:08 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0737915-42.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Núbia Valéria Sales Palmeira - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
 
 Alegou que "A decisão agravada incorre em violação à sistemática constitucional e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ao aplicar de forma parcial e insuficiente o entendimento firmado no Tema 793 da repercussão geral.
 
 De fato, a Presidência do Tribunal corretamente reconheceu a inaplicabilidade do Tema 1234 ao caso concreto, destacando que a referida tese vincula apenas demandas relacionadas a medicamentos.
 
 No entanto, ao afirmar que o acórdão estaria em consonância com o Tema 793, limitou-se a uma leitura fragmentada da tese, como se esta autorizasse indistintamente a responsabilização solidária dos entes federativos." (sic, fl. 3).
 
 Complementou, argumentando que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
 
 Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3).
 
 Sustentou que "No presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
 
 Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fls. 3).
 
 Defendeu que "Ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
 
 Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4).
 
 Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
 
 Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 10/13, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB: 7845/AL) - Tiago Barreto Casado (OAB: 7705/AL)
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                                            20/08/2025 17:45 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            20/08/2025 11:44 Ciente 
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                                            20/08/2025 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 11:19 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            19/08/2025 17:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 13:26 Ato Publicado 
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                                            01/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 01/08/2025. 
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                                            30/07/2025 02:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 16:09 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            29/07/2025 10:03 Cadastro de Incidente Finalizado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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