TJAL - 0700525-86.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelaide Matias do Nascimento (OAB 40707/PE) Processo 0700525-86.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Luiz de Carvalho Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/04/2025 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelaide Matias do Nascimento (OAB 40707/PE) Processo 0700525-86.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Luiz de Carvalho Vieira - Ante o exposto, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela de urgência para que a empresa ré proceda à realocação do poste e da energia elétrica, conforme solicitação técnica constante na fl. 16, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Considerando o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação em ações nas quais a concessionária ré figura no polo passivo, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Proceda-se com a citação do requerido para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183 do CPC), devendo, nessa oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, devidamente fundamentadas em elementos concretos, sendo vedado o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
Ressalte-se que é facultado ao requerido solicitar a designação de audiência de conciliação caso manifeste interesse na autocomposição.
Em caso de apresentação de contestação, se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores ou suscitar qualquer questão prevista no art. 337 do CPC, intimem-se os requerentes, por intermédio de seus advogados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:57
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 20:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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