TJAL - 0000124-10.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0000124-10.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXECUTADO: B1Motorola do Brasil LtdaB0 - B1Claro S/AB0 - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95). -
25/08/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 09:00
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL) - Processo 0000124-10.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Motorola do Brasil LtdaB0 - B1Claro S/AB0 - Considerando que houve o pagamento parcial da condenação e que a parte autora requereu o prosseguimento do feito, pugnando pela intimação da parte ré para efetuar o pagamento do saldo remanescente, e considerando que se trata de condenação solidária, intimem-se as rés para efetuarem o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Na oportunidade ainda, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, bem como a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores já depositados à fl. 380 (comprovante de depósito) em favor do autor, conforme dados bancários apresentados à fl. 381.
Cumpra-se. -
18/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 17:51
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:14
Transitado em Julgado
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08/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 09:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 09:58:32, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
06/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 06:54
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:44
Decisão Proferida
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08/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:41
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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07/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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