TJAL - 0740353-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE NEIVA CHRISTOFANO MACEDO (OAB 15766/AL) - Processo 0740353-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Brunno da SilvaB0 - Para fins de análise e concessão da justiça gratuita é imprescindível que seja acostada aos autos a guia de recolhimento de custas processuais, calculadas pela Contadoria Judicial.
Verifico que a parte autora não juntou comprovante de residência em seu nome, documento essencial para a adequada instrução do feito.
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, apresentando comprovante de endereço atualizado e válido em seu nome, ou, caso o documento esteja em nome de terceiro, comprove vínculo com o titular do comprovante já juntado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, bem como o comprovante de residência.
Cumpra-se. -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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