TJAL - 0501127-70.2022.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501127-70.2022.8.02.9003 - Precatório - Mata Grande - Credor: Raul Teodósio Monteiro Junior - Credor: Maria Aparecida Teodósio Monteiro - Devedor: Município de Canapi - 'DESPACHO 01.
Tendo em vista a manifestação por meio da petição de fls. 62/63, de receber o crédito da advogada Maria Aparecida Teodósio Monteiro na conta bancária do advogado Raul Teodósio Monteiro Junior, intime-os para fazer a juntada do instrumento de mandato atualizado nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução TJAL nº 21/2023, no prazo de 05 (cinco) dias. 02.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 26 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Maria Aparecida Teodosio Monteiro (OAB: 1415/AL) - Valderedo Carvalho Maciel (OAB: 11636/AL) -
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501127-70.2022.8.02.9003 - Precatório - Mata Grande - Credor: Raul Teodósio Monteiro Junior - Credor: Maria Aparecida Teodósio Monteiro - Devedor: Município de Canapi - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos pagamentos do presente precatório, ficam as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de atualizações dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos autos.
Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários dos credores e também chave Pix, se houver, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente.
Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: Maria Aparecida Teodosio Monteiro (OAB: 1415/AL) - Valderedo Carvalho Maciel (OAB: 11636/AL) -
24/11/2023 12:15
Atribuição de competência temporária
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13/06/2023 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/01/2023 14:19
Atribuição de competência temporária
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31/10/2022 01:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2022 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2022 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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20/10/2022 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2022 16:42
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/10/2022 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2022 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/10/2022 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/10/2022 12:04
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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12/09/2022 16:16
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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