TJAL - 0720958-05.2018.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0720958-05.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - EXEQUENTE: B1Ulisses dos Santos SilvaB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - Isto porque, de fato, houve excesso de execução nos cálculos juntados pela parte Requerente, a qual não se atentou aos estritos parâmetros declinados na sentença e, mantidos em parte, no acordão, mormente quando da ausência de indicação da taxa utilizada do consignado.
Dessa forma, entendo que devem ser acolhida a impugnação da Executada, razão pela qual homologo os cálculos de fls. 553/560.
Dessa forma, entendo que devem ser acolhidos.
Ora, havendo o adimplemento obrigação de pagar, resta alcançada a finalidade da execução.
No caso, consoante se depreende dos autos, a dívida reconhecida por este juízo já foi devidamente adimplida (fl. 526).
De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Por outro lado, o artigo seguinte do referido diploma legal estabelece que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por sentença.
Destarte, com fulcro nos artigos 925, do Código de Processo Civil, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em razão do adimplemento da obrigação executada neste feito.
Sem custas complementares, pelo que, devidamente intimada, o Executada já os honrou (fls. 526).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remetam-se os autos para contadoria judicial para apurar eventual custa em desfavor do Executado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
20/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 18:50
Decisão Proferida
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12/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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08/04/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2024 16:31
Conclusos para despacho
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18/03/2024 23:35
Conclusos para despacho
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18/03/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 18:31
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:28
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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01/11/2023 14:15
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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05/10/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 08:21
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 18:43
Decisão Proferida
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21/06/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 16:50
Conclusos para despacho
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30/05/2022 16:49
Evoluída a classe de 7 para classe_nova
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19/05/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 17:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/05/2022 17:37
Transitado em Julgado
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16/05/2022 17:37
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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02/05/2022 11:12
Recebido recurso eletrônico
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16/11/2020 17:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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03/04/2020 22:37
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/03/2020 19:20
Juntada de Outros documentos
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09/03/2020 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2020 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2020 10:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/02/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
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19/02/2020 16:26
Juntada de Outros documentos
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29/01/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2020 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2020 19:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/01/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2020 16:10
Juntada de Outros documentos
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24/12/2019 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/12/2019 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2019 17:37
Julgado procedente o pedido
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30/11/2019 20:48
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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30/10/2019 15:31
Conclusos para despacho
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29/08/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2019 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2019 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2019 14:27
Conclusos para despacho
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08/07/2019 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2019 18:17
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2018 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2018 12:18
Conclusos para despacho
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29/10/2018 19:59
Juntada de Outros documentos
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26/10/2018 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2018 16:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/10/2018 03:16
Juntada de Outros documentos
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17/10/2018 20:33
Juntada de Outros documentos
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09/10/2018 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2018 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2018 17:12
Expedição de Carta.
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19/09/2018 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2018 18:23
Decisão Proferida
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28/08/2018 18:25
Conclusos para despacho
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17/08/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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