TJAL - 0700409-38.2021.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:01
Transitado em Julgado
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26/08/2025 09:54
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 58004/BA), ADV: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 17475A/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0700409-38.2021.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Debora PessoaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl IiB0 - Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento da quantia de R$ 5.042,30 (cinco mil e quarenta e dois reais e trinta centavos).
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. -
19/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:23
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:14
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:37
Recebido recurso eletrônico
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18/03/2022 10:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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16/03/2022 19:35
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 19:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2022 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 09:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/02/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
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25/02/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2022 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 09:17
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 13:33
Conclusos para despacho
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10/01/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
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23/09/2021 18:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2021 18:58:32, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/09/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
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22/09/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
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21/09/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
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21/09/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 01:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2021 01:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2021 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2021 07:36
Expedição de Carta.
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09/06/2021 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 17:24
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2021 08:48
Conclusos para despacho
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08/06/2021 18:50
Juntada de Outros documentos
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08/06/2021 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2021 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2021 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 20:14
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2021 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 07:54
Conclusos para despacho
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07/06/2021 07:53
Expedição de Carta.
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07/06/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 18:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2021 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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