TJAL - 0700815-71.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 09:34
Expedição de Carta.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700815-71.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Gilson Barreto LessaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de setembro de 2025, às 10 horas e 25 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700815-71.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Gilson Barreto LessaB0 - com fundamento no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA requerida na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimado pessoalmente o réu para que suspenda os descontos realizados na conta bancária da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, sob pena incidir em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto efetuado de forma irregular, limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 297, caput, do CPC.
Ainda, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ao passo que determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 30/09/2025, às 10h25min, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes para que, caso desejem participar da audiência por videoconferência, informem, no prazo de 10 (dez) dias, o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização do ato virtualmente.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
19/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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16/08/2025 10:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2025 10:25:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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16/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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