TJAL - 0740447-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHAN FELIX DE FARIAS SANTOS (OAB 20292AL/), ADV: JONATHAN FELIX DE FARIAS SANTOS (OAB 20292AL/), ADV: JONATHAN FELIX DE FARIAS SANTOS (OAB 20292AL/) - Processo 0740447-81.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Layla Graziella de Araujo BarrosB0 - HERDEIRA: B1Layana Graziella de Araujo BarrosB0 - B1Layza Gabriella de Araujo BarrosB0 - DECISÃO 01.À Escrivania, para alterar a classe processual no SAJ, para ALVARÁ JUDICIAL. 02.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte LAYLA GRAZIELLA DE ARAÚJO BARROS, uma vez que foram preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao tempo em que determino que as demais requerentes sejam intimadas para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital, desde que tenha o seus rendimentos atualizados e discriminados na CTPS, ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 03.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial; III - certidão de casamento do falecido; 04.Inclua-se minuta no SISBAJUD, para pesquisa dos valores deixados pela pessoa falecida, CPF n. *84.***.*23-68, inclusive PIS e FGTS.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício aos bancos, uma vez que as informações requeridas são prestadas pelo SISBAJUD.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado. 05.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:46
Decisão Proferida
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14/08/2025 04:10
Conclusos para despacho
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14/08/2025 04:10
Conclusos para despacho
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14/08/2025 04:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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