TJAL - 0701484-36.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 26690/SC) - Processo 0701484-36.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Joaquim Barbosa da SilvaB0 - Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
19/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:37
Decisão Proferida
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19/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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