TJAL - 0700771-89.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ APARECIDO BARTOLOMEU JÚNIOR (OAB 486655/SP) - Processo 0700771-89.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Jadson Silva Porciuncula DionizioB0 - 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Pautada a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 08:15 horas, Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala2 - https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 / ID reunião: 760 977 9113. 3.
Determino a citação da ré, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Se frustrada a citação por ausência de endereço eletrônico cadastrado, cite-se por via postal. 4.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinçãodofeito. 5.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 6.
Em obediência ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV CF/88), reservar-me-ei a apreciar o pedido de tutela antecipada por ocasião da referida audiência. 7.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
26/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 08:38
Decisão Proferida
-
26/08/2025 08:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 08:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ APARECIDO BARTOLOMEU JÚNIOR (OAB 486655/SP) - Processo 0700771-89.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Jadson Silva Porciuncula DionizioB0 - DECISÃO Determino que a parte promovente seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial, como contas de água, luz, telefone, internet, IPTU ou extrato de cartão de crédito, em nome próprio e atualizado (referente aos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ressalvando-se que não serão aceitos comprovantes emitidos por bancos digitais.
Tal providência visa à análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção do feito, nos termos dos arts. 320 e 321 do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
19/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:45
Decisão Proferida
-
14/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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