TJAL - 0740566-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0740566-42.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Diligências - DEPRECANTE: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Trata-se de requerimento formulado com fundamento no § 12 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, por meio do qual a parte interessada pleiteia o cumprimento da medida de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, localizado nesta comarca, tendo em vista que a ação principal tramita perante juízo diverso.
A parte instruiu o pedido com cópias da petição inicial e da decisão proferida pela 6ª Vara Cível de Arapiraca, que deferiu liminarmente a medida, em conformidade com o referido dispositivo legal.
Verificada a regularidade da documentação apresentada e estando o bem situado nesta jurisdição, DEFIRO o pedido de cumprimento da medida liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com as cautelas legais, a ser cumprido por oficial de justiça, autorizando-se, se necessário, o arrombamento e o uso de reforço policial, nos termos da decisão proferida pelo Juízo de origem, observando-se, no que couber, as disposições dos arts. 477 a 484 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Cumprido o mandado, o bem apreendido deverá ser depositado conforme dispõe o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com imediata ciência ao juízo deprecante, a quem caberá a condução dos demais atos processuais.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
19/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:56
Decisão Proferida
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15/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:34
Retificação de Classe Processual
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14/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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