TJAL - 0728104-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL) - Processo 0728104-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação de Imóvel Urbano - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0728104-53.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Desapropriação de Imóvel Urbano Autor: Juliane de Cássia Alves Amaral e outros Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 28 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 19:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL) - Processo 0728104-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação de Imóvel Urbano - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, bem como no entendimento consolidado na Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Determino o apensamento do presente feito ao processo nº 0739601-64.2025.8.02.0001.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:58
Decisão Proferida
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15/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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16/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:07
Decisão Proferida
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04/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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