TJAL - 0718020-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIREDO (OAB 9810/AL), ADV: GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIREDO (OAB 9810/AL) - Processo 0718020-61.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - AUTORA: B1Gleicione Lamenha LinsB0 - B1Leonardo Lamenha de VasconcelosB0 - Uma vez que petição inicial satisfaz os requisitos do art. 524, do CPC, determino a intimação da parte executada, pelo DJE, caso tenha advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), para que cumpra a sentença proferida em seu desfavor e pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ficam, devedor e credor desde já cientes de que, transcorrido o prazo de 15 dias concedido parágrafos acima para o pagamento do débito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua impugnação, que deverá observar a integralidade dos requisitos enumerados no art. 525, do CPC.
Certificado nos autos que não foi efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e uma vez que dinheiro é o bem ao qual se deve dar preferência quando da penhora (art. 835, I, CPC), será expedida, desde logo, ORDEM DE PENHORA VIA SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, independentemente de nova decisão deste juízo, devendo a escrivania adotar todos os procedimentos necessários a isso.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, domingo, 17 de agosto de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
17/04/2025 14:45
Execução de Sentença Iniciada
-
24/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/03/2025 18:56
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 18:35
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/03/2025 18:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/03/2025 14:41
Remessa à CJU - Custas
-
19/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:30
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:57
Apensado ao processo
-
10/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:54
Decretação de revelia
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25/09/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 22:51
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 22:51
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:42
Despacho de Mero Expediente
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04/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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