TJAL - 0711420-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC) - Processo 0711420-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Roberto dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DISPOSITIVO Isso posto, julgo a pretensão improcedente e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2024 09:20
Decisão Proferida
-
12/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 14:44
Decisão Proferida
-
18/03/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732173-65.2024.8.02.0001
Sebastiao Delmiro da Rocha
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 12:57
Processo nº 0732310-47.2024.8.02.0001
Banco Pan SA
Maria Sonia Gomes do Nascimento
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 11:21
Processo nº 0702287-16.2025.8.02.0056
Giseli Domingos da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 17:37
Processo nº 0731939-83.2024.8.02.0001
Joseane Freitas da Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 16:00
Processo nº 0726787-54.2024.8.02.0001
Maria Rosemary Silva dos Santos
Regina Claudia Silva Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 18:02