TJAL - 0728486-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0728486-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Rozana Lopes da SilvaB0 - Autos n° 0728486-46.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Rozana Lopes da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, devido a problemas no sistema de publicação, passo a publicar a decisão de fls. 41/42, a seguir: "DECISÃO Os autos foram remetidos à esta unidade por prevenção em face da suspeita de repetição da ação com os autos de nº 0715303-08.2025.8.02.0001, que tramita nesta unidade.
 
 Entrementes, não se verifica a repetição acusada pelo sistema.
 
 Embora a autora figure no polo ativo daqueles autos, a pretensão veiculada nestes é distinta; os objetos das demandas não se confundem ou se relacionam.
 
 Nos termos do do art. 286 do Código de Processo Civil, a causa será distribuída por dependência nas hipóteses expressamente previstas na legislação Processual: Art. 286.
 
 Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
 
 Parágrafo único.
 
 Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
 
 Não sendo este juízo prevento para o conhecimento e processamento da ação, impõe-se a redistribuição dos autos por sorteio.
 
 Do exposto DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO para que se proceda à redistribuição por sorteio entre as Unidades da Fazenda Municipal.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 6 de junho de 2025.
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito" Maceió, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            19/08/2025 19:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 11:15 Decisão Proferida 
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                                            06/06/2025 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 10:49 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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