TJAL - 0733744-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG), ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG) - Processo 0733744-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - AUTOR: B1Everton Danilo da Silva SantosB0 - RÉU: B1Unitec Eletronica LtdaB0 - B1LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDAB0 e outro - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Everton Danilo da Silva Santos em face de LG Electronics do Brasil Ltda. e Unitec Eletrônica Ltda..
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, considerando que foi deferida nos autos a gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:07
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 03:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/05/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 21:03
Expedição de Carta.
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04/10/2023 21:02
Expedição de Carta.
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04/10/2023 21:02
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:35
Decisão Proferida
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10/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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