TJAL - 0740725-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KIONE KELLY BRITO DA SILVA (OAB 9296/SE) - Processo 0740725-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Melqueserdec Brito SantosB0 - DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência ajuizada por Melqueserdec Brito Santos, em face da Hapvida Assistência Médica S/A.
Requer, em síntese, a concessão de tutela de urgência para que o plano requerido autorize e custeie o procedimento neurocirúrgico, consoante relatório médico de fl. 17, bem como a negativa de fl. 19.
Na espécie, ante a complexidade da questão, recomenda o Conselho Nacional de Justiça a consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico Judiciário (NATJUS), nos termos do Enunciado nº 18 da III Jornada de Direito de Saúde: Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente".
Desse modo, antes de analisar o pedido de tutela antecipada, determino que os autos sejam encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Alagoas - NATJUS/AL, especificamente à Câmara Técnica de Saúde do Tribunal de Justiça de Alagoas, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar parecer técnico sobre a necessidade e adequação dos procedimentos pleiteados e, ainda, se há urgência em sua realização.
Após a juntada do referido parecer, retornem-me conclusos os autos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/08/2025 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741182-17.2025.8.02.0001
Jonatha dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 23:45
Processo nº 0741108-60.2025.8.02.0001
Vinicius Augusto de Souza Lira
Fund. Alagoana de Pesquisa,Educacao e Cu...
Advogado: Daiwisson Pereira Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 16:46
Processo nº 0807722-21.2023.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 17:15
Processo nº 0741039-28.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Luiz Olavo do Amaral Falcao Junior
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 14:05
Processo nº 0707000-05.2025.8.02.0001
Congregacao das Irmas do S.s Sacramento ...
Colegio Nossa Senhora do Santissimo Sacr...
Advogado: Marcos Roberto Costa Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 16:10