TJAL - 0754539-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0754539-98.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Jéssica Severina das Neves SilvaB0 - REQUERIDO: B1Wêmerson FelipeB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Jéssica Severina das Neves Silva e Wêmerson Felipe, ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/04.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,10 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
18/08/2025 23:33
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 23:32
Remessa à CJU - Custas
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18/08/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:54
Transitado em Julgado
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18/08/2025 22:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 22:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 22:48
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:05
Homologada a Transação
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01/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:24
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
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09/12/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:01
Decisão Proferida
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11/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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