TJAL - 0726619-23.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0726619-23.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Jose dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante disso, determino a realização de perícia contábil, nomeando como perita JOELMA TELES DE SOUZA (e-mail: [email protected], telefone: (82) 99196-8472), inscrita no CPF sob o nº *62.***.*57-59, a quem caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, apurar e apresentar o valor efetivamente devido.
Intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação da nomeação e apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição da perita nomeada e indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Ressalte-se que a perícia foi requerida pelo executado, quando pleiteou a remessa à Contadoria, motivo pelo qual deverá ser oportunizada à parte demandada a ciência da proposta de honorários, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o valor arbitrado e, em seguida, efetue o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, conforme dispõe o art. 95 e o §4º do art. 465 do CPC.
Efetuado o depósito correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento do valor inicial, intimando-a para que inicie os trabalhos e apresente o laudo no prazo assinalado, assegurando às partes e aos assistentes técnicos o acesso aos documentos e informações utilizadas na análise.
Destaco que, para evitar cerceamento de defesa, deverão ser respondidos todos os quesitos formulados, em conformidade com o art. 473, IV, do CPC, que dispõe: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área de conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:22
Decisão Proferida
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04/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
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25/04/2024 07:55
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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11/04/2024 15:41
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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11/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:20
Juntada de Alvará
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05/02/2024 17:47
Decisão Proferida
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04/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
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30/08/2023 00:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 18:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:43
Visto em Autoinspeção
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10/07/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 17:09
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:46
Evolução da Classe Processual
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04/07/2023 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/07/2023 14:45
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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23/06/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 13:02
Recebido recurso eletrônico
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02/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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02/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 18:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/04/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 16:57
Julgado improcedente o pedido
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04/01/2023 18:21
Conclusos para despacho
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03/01/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
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09/12/2022 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 11:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/12/2022 23:10
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2022 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 12:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/11/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 14:03
Expedição de Carta.
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14/09/2022 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2022 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:32
Decisão Proferida
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02/08/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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