TJAL - 0700671-03.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700671-03.2025.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Ravi de Lima AlvesB0 - Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos impostos no art. 300, do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:32
Decisão Proferida
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22/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700671-03.2025.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Ravi de Lima AlvesB0 - Diligencie-se contato com o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas (NATJUS-AL) requisitando o fornecimento de informações especializadas no intuito de subsidiar o processo e julgamento do presente feito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a teor do art. 4º da Resolução n.º 18/2016 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no seguinte sentido: a) se o tratamento requestado necessita ser realizado imediatamente ou, em caso contrário, quanto tempo pode aguardar; b) se o tratamento pleiteado está previsto na lista do Sistema Único de Saúde - SUS; c) se o tratamento pleiteado é classificado como oncológico; d) se o tratamento pleiteado faz parte do grupo 1 do CEAF - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Com as informações nos autos, voltem-me conclusos na fila "urgentes" para análise do requerimento de tutela de urgência.
Por fim, determino que proceda-se com a inclusão da(s) tarja(s) correspondentes ao processo.
Cumpra-se. -
20/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 20:30
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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