TJAL - 0700176-89.2025.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS VINICIUS DŽ ALENCAR MNEDONÇA (OAB 3711/SE) - Processo 0700176-89.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Dsn Cardan Comercio e Servicos LtdaB0 - A demanda não é da competência deste juizado.
Não se trata de acidente de trânsito.
O Código de Processo Civil, em seu art. 64, §1º, determina que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo magistrado, a qualquer momento ou grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública, não sujeita à vontade das partes.
Isto posto, com fulcro no art. 64, §1º do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, extinguindo-o (arts. 51, II da lei 9.099/95 e 485, IV do CPC).
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se o autor (DJE).
Com o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa definitiva na distribuição. -
20/08/2025 20:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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