TJAL - 0700072-13.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERDIÃO HEBER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 14194/AL) - Processo 0700072-13.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Injúria - INDICIADO: B1Girlene Lima da SilvaB0 - Trata-se de termo circunstanciado lavrado em desfavor de GIRLENE LIMA DA SILVA e AILTON GUILHERME DOS SANTOS, por supostamente ter cometido o crime contra a honra, injúria, art. 140 do código penal.
Os crime contra a honra são de ação penal privada, devendo a vítima oferecer queixa crime do prazo decadencial de 06(seis) meses, contados da data do conhecimento do autor do crime.
Dá analise dos autos constato que decaiu o direito da vítima de oferecer queixa contra o autor, conforme dispõe o art.103 do Código Penal.
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Deste modo, declaro extinta a punibilidade de GIRLENE LIMA DA SILVA e AILTON GUILHERME DOS SANTOS com fulcro nos art.100§1° e 107, inciso IV do Código Penal. -
20/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 20:58
Cumprimento de transação penal
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29/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2025 22:45
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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