TJAL - 0739515-93.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/08/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/08/2025 12:01 Processo Transferido entre Varas 
- 
                                            28/08/2025 12:01 Processo recebido pelo CJUS 
- 
                                            28/08/2025 12:01 Recebimento no CEJUSC 
- 
                                            28/08/2025 12:01 Remessa para o CEJUSC 
- 
                                            28/08/2025 12:01 Processo recebido pelo CJUS 
- 
                                            28/08/2025 12:01 Processo Transferido entre Varas 
- 
                                            27/08/2025 11:59 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
- 
                                            27/08/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/08/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0739515-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Denizete da Silva FariasB0 - 1.
 
 Remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada a audiência de mediação.
 
 Cite-se e intime-se o réu, bem assim intime-se a autora na figura do causídico a fim de que as partes compareçam à audiência, com o alerta de que a ausência injustificada acarreta a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, cuja multa desde já fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. 2.
 
 Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que o demandado, até o prazo da contestação, deverá anexar aos autos a via do contrato, as faturas do cartão de crédito, o histórico de utilização do cartão (faturas) e comprovante dos valores disponibilizados à autora. 3.
 
 Por fim, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado na petição inicial, com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 4.
 
 Comunicações necessárias.
 
 Cumpra-se, observando as formalidades de estilo.
- 
                                            19/08/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/08/2025 15:43 Decisão Proferida 
- 
                                            08/08/2025 12:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/08/2025 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8163814-47.2025.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2025 17:39
Processo nº 0729048-55.2025.8.02.0001
Edmilson Martins Pessoa
Estado de Alagoas
Advogado: Emmilly Renatha Marques Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 21:59
Processo nº 0700774-18.2025.8.02.0022
Municipio de Canapi
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Isabele Duarte Pimentel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2025 16:43
Processo nº 0739656-15.2025.8.02.0001
Silvio Rogerio Dias Camelo
Bradesco Saude
Advogado: Sandra Maria Lima Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2025 17:35
Processo nº 0700975-10.2025.8.02.0022
Valerio de Souza Biserra
Empresa Bras. de Correios e Telegrafos-C...
Advogado: Maria Clara Barbosa Sandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/08/2025 16:16