TJAL - 0741033-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISEU CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 20241/AL) - Processo 0741033-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTOR: B1Jose Lourenço RibeiroB0 - Dito isso, considerando preenchidos os pressupostos exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para determinar que a ré proceda com os atos administrativos necessários para autorizar, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da intimação desta decisão, a autorização e custeio integral do procedimento de substituição do marcapasso do autor, conforme solicitação médica de fls. 20, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco reais), multa esta limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial.
Quanto ao pleito de assistência judiciária gratuita, para que seja possível suaanalise, determino a parte autora junte, no prazo de até 15 (quinze) dias, a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais, bem como comprove a situação de hipossuficiente que impeça de arcar com o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos dos artigos 98 e 99, do CPC. -
20/08/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 21:18
Decisão Proferida
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18/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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