TJAL - 0727959-94.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 08:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
28/08/2025 08:25
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
-
25/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2025 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 13:44
Ato Publicado
-
25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727959-94.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Unimed Maceió - Apelado: João Pedro Cunha Lima de Melo - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Ao apreciar cuidadosamente os autos em epígrafe, denota-se que há prevenção da Eminente Juíza Convocada Adriana Carla Feitosa Martins, pois figurou como relatora do agravo de instrumento nº 0807279-02.2025.8.02.0000, pregresso a este recurso de apelação.
Neste quadrante, nos termos do art. 95, caput e § 1º, do Regimento Interno do TJ/AL, resta presente o fenômeno da competência por prevenção no presente caso.
Confira-se: Art. 95.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, para julgar e relatar este recurso, a Eminente Juíza Convocada Adriana Carla Feitosa Martins, observando a sistemática estabelecida pelo artigo 95 do Regimento Interno deste Tribunal.
Comunique-se à distribuição para as providências cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se. À Secretaria, para diligências.
Maceió/AL, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB: 13140/AL) - Tristanna Baltar da Cunha Lima (OAB: 6847/AL) -
22/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
22/08/2025 11:26
Redistribuição por prevenção
-
19/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 18:07
Distribuído por Prevenção
-
19/08/2025 18:04
Registrado para Retificada a autuação
-
19/08/2025 18:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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