TJAL - 0700188-94.2019.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Pires de Lucena Pereira (OAB 90094/MG) Processo 0700188-94.2019.8.02.0020 - Inventário - Herdeiro: Manoel Inacio Pereira, Gervasio Inacio Pereira, Rosineide Amancio Pereira da Silva, Maria Pereira Ramalho, Iraci Pereira da Silva, Creuza Maria Pereira Oliveira, José Henaldo Pereira, Antonia Maria Pereira de Lima, Arnaldo Pereira, Maria Aparecida Pereira Dionisio, Helena Maria da Silva, Genaldo Amancio Pereira, Josefa Maria Pereira Xavier, Juliana Maria Pereira, Doralice Maria Pereira - Invdo: Inacio Amancio Pereira - Considerando a manifestação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas de págs. 178/179, bem como a necessidade de adequação do Formal de Partilha às exigências do DETRAN/AL para viabilização da transferência do veículo objeto do inventário, passo a decidir.
AUTORIZO expressamente o inventariante GERVASIO INACIO PEREIRA, brasileiro, já qualificado nos autos, ou qualquer dos herdeiros devidamente habilitados, a ALIENAR o veículo automotor Fiat Uno Mille Fire Flex, placa DSR9219-AL, ano 2006, chassi nº 9BD15822764854055, mediante venda extrajudicial.
A alienação deverá observar que o veículo será transferido diretamente ao adquirente, mediante a apresentação deste Formal de Partilha retificado e demais documentos exigidos pelo DETRAN/AL.
O produto da venda será dividido em partes iguais entre os 14 (quatorze) herdeiros legalmente habilitados, cabendo a cada um a quota-parte de 1/14 do valor total obtido na alienação.
A distribuição dos valores deverá ser comprovada nos autos mediante apresentação de recibos ou comprovantes de transferência bancária, respondendo o inventariante pela regularidade da venda e pela correta distribuição dos valores aos herdeiros.
DETERMINO a expedição de NOVO FORMAL DE PARTILHA que deve constar expressamente a autorização judicial para que o inventariante ou qualquer dos herdeiros possa alienar o veículo em nome do espólio, seja individualizada a forma de transferência do bem, especificando tratar-se de venda extrajudicial com destinação do valor proporcional entre os herdeiros na proporção de 1/14 para cada um, conforme deliberado na partilha, devendo o documento ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha (págs. 151/152).
DETERMINO ao Cartório que proceda à certificação do trânsito em julgado da sentença homologatória proferida, expedir o novo Formal de Partilha nos exatos termos desta decisão e fornecer tantas vias quantas necessárias para os procedimentos administrativos junto aos órgãos competentes.
Após, ARQUIVEM-SE estes autos.
Providências pela Secretaria. -
18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:50
Decisão Proferida
-
16/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Pires de Lucena Pereira (OAB 90094/MG) Processo 0700188-94.2019.8.02.0020 - Inventário - Herdeiro: Manoel Inacio Pereira, Gervasio Inacio Pereira, Rosineide Amancio Pereira da Silva, Maria Pereira Ramalho, Iraci Pereira da Silva, Creuza Maria Pereira Oliveira, José Henaldo Pereira, Antonia Maria Pereira de Lima, Arnaldo Pereira, Maria Aparecida Pereira Dionisio, Helena Maria da Silva, Genaldo Amancio Pereira, Josefa Maria Pereira Xavier, Juliana Maria Pereira, Doralice Maria Pereira - Invdo: Inacio Amancio Pereira - Considerando a manifestação de fls. 165-166, a juntada do comprovante de recolhimento do ITCD e da declaração negativa de impostos municipais, bem como o acordo firmado entre os herdeiros para a venda do bem descrito (automóvel Fiat Uno Mille Fire Flex, ano 2006, placa DSR9219-AL) e a partilha igualitária do valor arrecadado, acolho o pleito da parte requerente.
Determino a expedição do Formal de Partilha referente ao bem móvel mencionado, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil, com o objetivo de viabilizar a alienação do veículo e a subsequente divisão do valor obtido entre os herdeiros.
Após a expedição, intime-se para ciência e adoção das providências cabíveis.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
22/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:02
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
10/09/2024 14:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/09/2024 14:34
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 14:33
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/09/2024 14:33
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/09/2024 10:59
Remessa à CJU - Custas
-
06/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:56
Transitado em Julgado
-
22/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 19:32
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2023 07:31
Despacho de Mero Expediente
-
06/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:39
Decisão Proferida
-
13/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 07:54
Juntada de Carta precatória
-
09/03/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 11:30
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2022 11:42
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2022 09:10
Visto em Autoinspeção
-
29/04/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 13:12
Juntada de Carta precatória
-
18/09/2019 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2019 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 08:05
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2019 10:48
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:14
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:11
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:09
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:08
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 11:33
Juntada de Carta precatória
-
06/08/2019 08:56
Juntada de Carta precatória
-
30/07/2019 13:23
Juntada de Mandado
-
24/07/2019 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 10:12
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2019 10:12
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2019 10:11
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2019 10:11
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2019 09:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 09:43
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 09:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 09:24
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 08:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 08:37
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 08:34
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 08:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2019 10:55
Decisão Proferida
-
10/05/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700668-28.2024.8.02.0075
J Jacomini Fotografia Digital LTDA
Maria Aparecida Almeida dos Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 19:50
Processo nº 0700118-17.2024.8.02.0145
Rafaela Maria Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Elissa Alves da Silva Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 22:48
Processo nº 0722252-53.2022.8.02.0001
Rosa Maria Silva Gonzaga
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 09:33
Processo nº 0700042-72.2025.8.02.0075
Fernandes Gomes Simoes
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Elielma Balbino dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 09:22
Processo nº 0735414-62.2015.8.02.0001
Antonio Ferreira de Lima
Geraldo Pedro dos Santos, Conhecido Como...
Advogado: Aykoerne Lima Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2016 16:22