TJAL - 0704810-40.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0704810-40.2023.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrente: Alagoas Previdência - Recorrido: Marcius Cleber Gonçalves de Alencar - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0704810-40.2023.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Marcius Cleber Gonçalves de Alencar, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a condenação imposta em sentença.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sem custas.' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL CIVIL.
FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS E NÃO CONTADAS EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO GOZADAS 2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS É A DATA DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR; (II) VERIFICAR SE HOUVE PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO.3.
RAZÕES DE DECIDIR: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO JULGAR TEMA REPETITIVO 516, SEDIMENTOU ENTENDIMENTO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DO SERVIDOR DE PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS TEM COMO TERMO INICIAL A DATA DE SUA APOSENTADORIA, UMA VEZ QUE SOMENTE COM A INATIVIDADE DO SERVIDOR DESAPARECE A POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DOS PERÍODOS DE FÉRIAS OU LICENÇAS, SURGINDO A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.4.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODOS NÃO USUFRUÍDOS É DEVIDA QUANDO CONSTATADA A IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO APÓS A INATIVIDADE, DE MODO QUE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS É A DATA DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, CAPUT; LEI Nº 8.112/90, ARTS. 67 E 100; DECRETO Nº 20.910/32, ART. 1º; LEI Nº 9.099/95, ART. 46; CPC/2015, ART. 85, §3º, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1254456/PE (TEMA 516), REL.
MIN.
BENEDITO GONÇALVES, 1ª SEÇÃO, J. 25.04.2012, DJE 02.05.2012.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Wagner Veloso Martins (OAB: 37160/BA) - Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB: 22014A/AL) -
22/08/2025 14:02
Intimação / Citação à PGE
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22/08/2025 12:42
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/08/2025 12:42
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 18:56
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 19:43
Ato Publicado
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29/07/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 17:30
Intimação / Citação à PGE
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28/07/2025 17:47
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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26/11/2024 11:46
Ciente
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25/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 11:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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01/06/2024 11:50
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/06/2024 09:52
Pedido de Redistribuição
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21/02/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
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20/02/2024 17:26
Registrado para Retificada a autuação
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16/02/2024 10:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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