TJAL - 0808395-43.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808395-43.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Amaro Gregório dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) -
28/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:09
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:09:18 local.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808395-43.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Amaro Gregório dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo Banco Bmg S/A, contra decisão (págs. 77/81 dos autos nº 0731257-94.2025.8.02.0001) proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e pedido de reparação por danos morais e tutela de urgência antecipada com pedido liminar", proposta por Amaro Gregório dos Santos, que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos mensais realizados no provento da parte autora, sob pena de multa no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada subtração efetivada, limitada ao total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Além disso, determinou que a parte requerida, ora agravanhte, se abstenha de negativar o nome da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O agravante, nas razões de págs. 1/12, sustentou a probabilidade do direito e o perigo de dano, ante a contratação regular do empréstimo, requerendo a concessão de efeito suspensivo para que seja determinada a imediata revogação da antecipação de tutela concedida.
Indeferiu-se o pedido de tutela antecipada recursal (págs. 28/30).
Certificou-se o decurso do prazo sem a oferta de contrarrazões pelo recorrido (pág. 35). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) -
26/08/2025 09:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 17:42
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 17:40
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/07/2025 17:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 17:20
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/07/2025 13:20
Ato Publicado
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26/07/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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25/07/2025 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 08:57
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 17:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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