TJAL - 0708185-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENAMBERG ALMEIDA SILVA (OAB 9030/AL), ADV: BÁRBARA ELLEN TAVARES CARDOSO (OAB 12057/AL), ADV: HUGO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES (OAB 11417/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DANTAS ALMEIDA E SILVA (OAB 15557/AL) - Processo 0708185-04.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Patrícia Dantas SampaioB0 - RÉU: B1Cia Administração e Participações LtdaB0 - B1Rico Consultores ImobiláriosB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I - Condeno as demandadas, SOLIDARIAMENTE, a pagar ao demandante a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Condeno os réus, solidariamente, a pagar à requerente o quantum de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), a título de MULTA COMPENSATÓRIA, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este tendo por termo inicial a data do vencimento da obrigação de entrega do imóvel, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 21 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 10:11:29, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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09/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:27
Decisão Proferida
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05/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:15
Expedição de Carta.
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04/06/2025 12:15
Expedição de Carta.
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04/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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