TJAL - 0501983-29.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 16:13
Ciente
-
28/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:19
Ato Publicado
-
27/08/2025 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501983-29.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: INGRID COSTA TAVARES DE MEDEIROS SOUZA - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Ingrid Costa Tavares de Medeiros Souza contra o Estado de Alagoas, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 07/08 e 09, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 20.910,47 (vinte mil novecentos e dez reais e quarenta e sete centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 30/09/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2027, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Lins Vaconcelos Gama Sociedade de Advogados, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 22/28 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,26 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Yago Ryan Vasconcelos Gama (OAB: 14588/AL) -
26/08/2025 20:59
Intimação / Citação à PGE
-
26/08/2025 15:32
Deferido - Precatório
-
25/08/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 16:18
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502066-45.2025.8.02.9003
Manoel Rio Barbosa
Municipio de Vicosa/Al
Advogado: Herbert Mozart Melo de Araujo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 14:50
Processo nº 0000060-02.2023.8.02.0077
Laryssa Cristina dos Santos
Rayanne Kecia Soares Cavalcanti
Advogado: Roberta Bortolami de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 09:07
Processo nº 0743424-17.2023.8.02.0001
Vera Lucia da Costa Luz
Sociedade dos Dentistas Centro LTDA
Advogado: Claudete Laurindo dos Santos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2024 11:17
Processo nº 0502062-08.2025.8.02.9003
Geane Carla de Souza Oliveira
Municipio de Sao Miguel dos Campos/Al
Advogado: Amanda Suele dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 11:25
Processo nº 0502046-54.2025.8.02.9003
Pereira Lima Sociedade Individual de Adv...
Estado de Alagoas
Advogado: Luciano Renan Pereira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 11:36