TJAL - 0502247-46.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0502247-46.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Luiz Henrique Carnaúba Correia - Devedor: Alagoas Previdência - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Luiz Henrique Carnaúba Correia contra o Alagoas Previdência, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 07/08 e 09, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 7.596,13 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e treze centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 30/09/2022 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2027, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,19 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Henrique Carnaúba Correia (OAB: 15397/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
26/08/2025 20:56
Intimação / Citação à PGE
-
26/08/2025 15:20
Deferido - Precatório
-
19/08/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 11:35
Distribuído por Prevenção
-
18/08/2025 09:49
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703266-27.2024.8.02.0051
Itau Unibanco S/A Holding
Joseano da Silva Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 08:45
Processo nº 0502255-23.2025.8.02.9003
Wagner Veloso Martins
Estado de Alagoas
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 11:06
Processo nº 0502250-98.2025.8.02.9003
Sonia Maria Mendonca
Alagoas Previdencia
Advogado: Luiz Henrique Carnauba Correia
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 11:21
Processo nº 0502248-31.2025.8.02.9003
Ivanilda Maria dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Isabelli Carina Luiz de Mendonca Cordeir...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 12:17
Processo nº 0749532-28.2024.8.02.0001
Maria Jose Santos de Araujo
Banco Bmg S/A
Advogado: Christian Alessandro Massutti
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 10:11